Desvio de Função no Trabalho: O que é e Como Provar?
O desvio de função ocorre quando um trabalhador é contratado para exercer determinada atividade, mas, na prática, desempenha funções diferentes ou superiores àquelas previstas no contrato de trabalho, sem receber a devida contraprestação salarial. Esse tipo de irregularidade viola o princípio da boa-fé contratual e pode gerar direito à equiparação salarial e indenizações.
4/2/20252 min read
Como Provar o Desvio de Função?
Para que o trabalhador consiga comprovar o desvio de função e garantir seus direitos na Justiça, ele pode utilizar:
Documentos Internos da Empresa
Contrato de trabalho e descrição de cargo original;
Registros de e-mails e ordens de serviço delegando tarefas incompatíveis com a função contratada.
Testemunhas
Colegas de trabalho e superiores que possam confirmar que o empregado desempenhava funções diferentes das previstas em contrato.
Relatórios e Atividades Desempenhadas
Descrição das tarefas executadas na prática, comparando com as atribuições do cargo formalmente contratado.
Direitos do Trabalhador em Caso de Desvio de Função
Se o desvio de função for comprovado, o trabalhador pode pleitear:
Diferenças Salariais Retroativas – O trabalhador pode requerer o pagamento das diferenças salariais referentes aos últimos cinco anos.
Equiparação Salarial – Se houver um colega que exerce a mesma função e recebe salário maior, pode ser aplicada a regra da equiparação prevista no art. 461 da CLT.
Rescisão Indireta do Contrato – Se houver prejuízo ao trabalhador e o empregador se recusar a corrigir a situação, pode-se pleitear a rescisão indireta, garantindo todos os direitos de uma dispensa sem justa causa (aviso prévio, FGTS + multa de 40%, seguro-desemprego).
Base Legal e Entendimento do TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado o entendimento de que o desvio de função não dá direito automático à reclassificação do cargo, mas assegura ao empregado o direito às diferenças salariais enquanto perdurar o desvio.
Fundamentação Legal
Artigo 460 da CLT – Se não houver previsão salarial para a função exercida, o empregado tem direito ao salário correspondente ao de função análoga.
Artigo 461 da CLT – Prevê a equiparação salarial, desde que haja identidade de funções e trabalho de igual valor.
Princípio da Primazia da Realidade – No Direito do Trabalho, o que vale é o que ocorre na prática, e não apenas o que está no contrato.
Súmulas e Orientações do TST sobre Desvio de Função
Súmula 125 do TST
"O desvio funcional do empregado não gera direito ao reenquadramento, mas apenas às diferenças salariais correspondentes."
Súmula 378 do STJ
"Reconhecido o desvio de função, o trabalhador faz jus às diferenças salariais correspondentes ao período em que exerceu as atribuições diversas daquelas para as quais foi contratado."
OJ-SDI1-125 do TST (Orientação Jurisprudencial da SDI-1)
"O simples desvio funcional do empregado não enseja direito ao enquadramento na categoria superior, mas apenas ao pagamento das diferenças salariais devidas pelo período do desvio."